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Artigo 118.º(Princípio da legalidade)

Vigente desde: 17/02/1987
1 -A violação ou a inobservância das disposições da lei do processo penal só determina a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada na lei.2 - Nos casos em que a lei não cominar a nulidade, o acto ilegal é irregular.
3 -As disposições do presente título não prejudicam as normas deste Código relativas a proibições de prova.

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Vigente desde: 17/02/1987