1 -Em matéria penal, o plenário das relações tem a competência que lhe é atribuída por lei.
2 -Compete aos presidentes das relações, em matéria penal:
a)Conhecer dos conflitos de competência entre secções;
b)Exercer as demais atribuições conferidas por lei.
3 -Compete às secções criminais das relações, em matéria penal:
a)Julgar processos por crimes cometidos por juízes de direito, procuradores da República e procuradores-adjuntos;
b)Julgar recursos;
c)Julgar os processos judiciais de extradição;
d)Julgar os processos de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira;
e)Exercer as demais atribuições conferidas por lei.
4 -As secções funcionam com três juízes.
5 -Compete aos presidentes das secções criminais das relações, em matéria penal:
a)Conhecer dos conflitos de competência entre tribunais de 1.ª instância do respectivo distrito judicial;
b)Exercer as demais atribuições conferidas por lei.
6 -Compete a cada juiz das secções criminais das relações, em matéria penal, praticar os actos jurisdicionais relativos ao inquérito, dirigir a instrução, presidir ao debate instrutório e proferir despacho de pronúncia ou não pronúncia nos processos referidos na alínea a) do n.º 3.