Para efeito de aplicação ou de execução de uma medida de coacção é correspondentemente aplicável o disposto no artigo 115.º
Artigo 209.º — Dificuldades de aplicação ou de execução de uma medida de coacção
AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/08/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 25/08/1998
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 28/11/1995
Até: 25/08/1998
Decreto-Lei n.º 317/95 - 1.ª Série(28/11/1995)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/1987
Até: 28/11/1995