Saltar para o conteudo principal

Artigo 21.º(Crime de localização duvidosa ou desconhecida)

Vigente desde: 17/02/1987
1 -Se o crime estiver relacionado com áreas diversas e houver dúvidas sobre aquela em que se localiza o elemento relevante para determinação da competência territorial, é competente para dele conhecer o tribunal de qualquer das áreas, preferindo o daquela onde primeiro tiver havido notícia do crime.
2 -Se for desconhecida a localização do elemento relevante, é competente o tribunal da área onde primeiro tiver havido notícia do crime.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987