Artigo 229.º
(Prevalência dos acordos e convenções internacionais)
Redação registada como em vigor em 15/09/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As rogatórias, a extradição, a delegação do procedimento penal, os efeitos das sentenças penais estrangeiras e as restantes relações com as autoridades estrangeiras relativas à administração da justiça penal são reguladas pelos tratados e convenções internacionais e, na sua falta ou insuficiência, pelo disposto em lei especial e ainda pelas disposições deste livro.