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Artigo 236.º(Legitimidade)

Vigente desde: 17/02/1987
Têm legitimidade para pedir a revisão e confirmação de sentença penal estrangeira o Ministério Público, o arguido, o assistente e as partes civis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987