1 -Há conexão de processos quando:
a)O mesmo agente tiver cometido vários crimes através da mesma acção ou omissão;
b)O mesmo agente tiver cometido vários crimes, na mesma ocasião ou lugar, sendo uns causa ou efeito dos outros, ou destinando-se uns a continuar ou ocultar os outros;
c)O mesmo crime tiver sido cometido por vários agentes em comparticipação;
d)Vários agentes tiverem cometido diversos crimes em comparticipação, na mesma ocasião ou lugar, sendo uns causa ou efeito dos outros, ou destinando-se uns a continuar ou ocultar os outros; ou
e)Vários agentes tiverem cometido diversos crimes reciprocamente na mesma ocasião ou lugar.
f)Esteja em causa responsabilidade cumulativa do agente do crime e da pessoa coletiva ou entidade equiparada a que o mesmo crime é imputado.
2 -A conexão só opera relativamente aos processos que se encontrarem simultaneamente na fase de inquérito, de instrução ou de julgamento.
3 -A conexão não opera quando seja previsível que origine o incumprimento dos prazos de duração máxima da instrução ou o retardamento excessivo desta fase processual ou da audiência de julgamento.