A conexão não opera entre processos que sejam e processos que não sejam da competência de tribunais de menores.
Artigo 26.º — (Limites à conexão)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/08/1998
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/1987
Até: 25/08/1998