É correspondentemente aplicável à detenção o disposto nos n.os 2 do artigo 192.º e 9 do artigo 194.º
Artigo 260.º — (Condições gerais de efectivação)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/02/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 21/02/2013
Lei n.º 20/2013 - 1.ª Série(21/02/2013)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 29/08/2007
Até: 21/02/2013
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/1987
Até: 29/08/2007