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Artigo 259.º(Dever de comunicação)

Vigente desde: 17/02/1987
a)Ao juiz do qual dimanar o mandado de detenção, se esta tiver a finalidade referida na alínea b) do artigo 254.º
b)Ao Ministério Público, nos casos restantes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987