Artigo 305.º
(Acta)
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Do debate instrutório é lavrada acta, a qual, sem prejuízo do disposto no artigo 99.º, n.º 3, é redigida por súmula em tudo o que se referir a declarações orais, nos termos do artigo 100.º, n.º 2.
- 2 -A acta é assinada pelo juiz e pelo funcionário de justiça que a lavrar.