Artigo 313.º
Notificação do despacho que designa dia para a audiência
Redação registada como em vigor em 24/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O despacho que designa dia para a audiência é notificado ao Ministério Público, ao arguido e seu defensor, ao assistente, partes civis, seus advogados e representantes, pelo menos 20 dias antes da data fixada para a audiência.
- 2 -O número anterior é correspondentemente aplicável à pessoa coletiva ou entidade equiparada arguida na morada indicada nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 196.º
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Do despacho que designa dia para a audiência não há recurso.