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Artigo 341.º(Ordem de produção da prova)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2026
a)Declarações do arguido;
b)Apresentação dos meios de prova indicados pelo Ministério Público, pelo assistente e pelo lesado;
c)Apresentação dos meios de prova indicados pelo arguido e pelo responsável civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/09/2026

Lei n.º 37/2026 - 1.ª Série(28/07/2026)

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987

Até: 01/09/2026