a)O exercício da jurisdição pelo tribunal competente se revelar impedido ou gravemente dificultado;
b)For de recear daquele exercício grave perigo para a segurança ou a tranquilidade públicas;
ou
c)A liberdade de determinação dos participantes no processo se encontrar gravemente comprometida;
a competência é atribuída a outro tribunal da mesma espécie e hierarquia onde a obstrução previsivelmente se não verifique e que se encontre o mais próximo possível do obstruído.