Saltar para o conteudo principal

Artigo 385.ºLibertação do arguido

AlteradoVersão 6Vigente desde: 25/02/2016
1 -Se a apresentação ao juiz não tiver lugar em ato seguido à detenção em flagrante delito, o arguido só continua detido se houver razões para crer que:
a)Não se apresentará voluntariamente perante a autoridade judiciária na data e hora que lhe forem fixadas;
b)Quando se verificar em concreto alguma das circunstâncias previstas no artigo 204.º que apenas a manutenção da detenção permita acautelar; ou
c)Se tal se mostrar imprescindível para a protecção da vítima.
2 -No caso de libertação nos termos do número anterior, o órgão de polícia criminal sujeita o arguido a termo de identidade e residência e notifica-o para comparecer perante o Ministério Público, no dia e hora que forem designados, para ser submetido:
a)A audiência de julgamento em processo sumário, com a advertência de que esta se realizará, mesmo que não compareça, sendo representado por defensor; ou
b)A primeiro interrogatório judicial e eventual aplicação de medida de coação ou de garantia patrimonial.
3 -Em qualquer caso, sempre que a autoridade de polícia criminal tiver fundadas razões para crer que o arguido não poderá ser apresentado no prazo a que alude o n.º 1 do artigo 382.º, procede à imediata libertação do arguido, sujeitando-o a termo de identidade e residência e fazendo relatório fundamentado da ocorrência, o qual transmite, de imediato e conjuntamente com o auto, ao Ministério Público.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 25/02/2016

Lei n.º 1/2016 - 1.ª Série(25/02/2016)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 21/02/2013

Até: 25/02/2016

Lei n.º 20/2013 - 1.ª Série(21/02/2013)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 30/08/2010

Até: 21/02/2013

Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 29/08/2007

Até: 30/08/2010

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/1998

Até: 29/08/2007

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987

Até: 25/08/1998