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Artigo 386.ºPrincípios gerais do julgamento

AlteradoVersão 5Vigente desde: 30/08/2010
1 -O julgamento em processo sumário regula-se pelas disposições deste Código relativas ao julgamento em processo comum, com as modificações constantes deste título.
2 -Os actos e termos do julgamento são reduzidos ao mínimo indispensável ao conhecimento e boa decisão da causa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 30/08/2010

Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 29/08/2007

Até: 30/08/2010

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 15/12/2000

Até: 29/08/2007

Decreto-Lei n.º 320-C/2000 - 1.ª Série(15/12/2000)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/1998

Até: 15/12/2000

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987

Até: 25/08/1998