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Artigo 391-CSaneamento do processo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/09/2026
1 -Recebidos os autos, o juiz conhece das questões a que se refere o artigo 311.º
2 -Se não rejeitar a acusação, o juiz designa dia para audiência, com precedência sobre os julgamentos em processo comum, sem prejuízo da prioridade a conferir aos processos urgentes.
3 -É correspondentemente aplicável em processo abreviado o disposto nos artigos 311.º-A e 311.º-B.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 01/09/2026

Lei n.º 34/2026 - 1.ª Série(27/07/2026)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/08/2007

Até: 01/09/2026

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 25/08/1998

Até: 29/08/2007

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)