É correspondentemente aplicável à sentença o disposto no artigo 389.º-A.
Artigo 391.º-F — Sentença
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/08/2010
Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 29/08/2007
Até: 30/08/2010
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)