Saltar para o conteudo principal

Artigo 391.º-FSentença

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2010
É correspondentemente aplicável à sentença o disposto no artigo 389.º-A.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/08/2010

Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/2007

Até: 30/08/2010

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)