Sem prejuízo do recurso da aplicação de medidas de coação privativas da liberdade, é correspondentemente aplicável ao processo abreviado o disposto no artigo 391.º
Artigo 391-G — Recorribilidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 01/09/2026
Lei n.º 34/2026 - 1.ª Série(27/07/2026)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 29/10/2010
Até: 01/09/2026
Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)