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Artigo 398.º-QDisposições supletivas e subsidiárias

AditadoVigente desde: 28/07/2026
1 -Em tudo o que não contrariar o disposto neste título, aplicam-se as disposições contidas nos títulos i a iii deste livro.
2 -Na falta de disposição específica, são aplicáveis subsidiariamente as normas do regime geral deste Código que se harmonizem com o disposto neste livro.

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Vigente desde: 28/07/2026

Lei n.º 37/2026 - 1.ª Série(28/07/2026)