1 -Os sujeitos processuais afetados pela interposição do recurso podem responder no prazo de 30 dias contados da notificação referida no n.º 6 do artigo 411.º
2 -(Revogado.)
3 -A resposta é notificada aos sujeitos processuais por ela afectados, devendo ser entregue no número de cópias necessário.
4 -É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 412.º