Artigo 414.º
(Sustentação ou reparação da decisão e expedição do recurso)
Redação registada como em vigor em 17/02/1987.
Esta redação foi substituída em 15/09/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -Se o recurso não for interposto de sentença ou acórdão final, expirado o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, o processo é concluso ao juiz para sustentação ou reparação da decisão.
- 2 -O processo é entregue no tribunal superior, ou para aí expedido, no prazo de 48 horas após o termo do prazo para a resposta ou para o despacho de sustentação ou reparação da decisão, conforme os casos.