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Artigo 415.º(Desistência)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2007
1 -O Ministério Público, o arguido, o assistente e as partes civis podem desistir do recurso interposto, até ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar.
2 -A desistência faz-se por requerimento ou por termo no processo e é verificada por despacho do relator.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/08/2007

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987

Até: 29/08/2007