Artigo 424.º
(Deliberação)
Redação registada como em vigor em 17/02/1987.
Esta redação foi substituída em 15/09/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Encerrada a audiência, o tribunal reúne para deliberar.
- 2 -São correspondentemente aplicáveis as disposições sobre deliberação e votação em julgamento, tendo em atenção a natureza das questões que constituem o objecto do recurso.