Artigo 427.º
(Recurso para a relação)
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Exceptuados os casos em que há recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça, o recurso da decisão proferida por tribunal de 1.ª instância interpõe-se para a relação.