Artigo 432.º
(Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça)
Redação registada como em vigor em 17/02/1987.
Esta redação foi substituída em 15/09/1998. Ver a versão consolidada
Recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça:
- a)De decisões das relações proferidas em 1.ª instância;
- b)De acórdãos finais proferidos pelo tribunal do júri;
- c)De acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo;
- d)De decisões interlocutórias que devam subir com os recursos referidos nas alíneas anteriores;
- e)Noutros casos especialmente previstos na lei.