O recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame de matéria de direito, sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 432.º
Artigo 434.º — Poderes de cognição
AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 21/12/2021
Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série(21/12/2021)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/08/1998
Até: 21/12/2021
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/1987
Até: 25/08/1998