Na audiência o tribunal é constituído pelo presidente da secção, pelo relator e por dois juízes-adjuntos.
Artigo 435.º — (Audiência)
AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/08/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4
Vigente desde: 01/08/2022
Lei n.º 13/2022 - 1.ª Série(01/08/2022)
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 29/08/2007
Até: 01/08/2022
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/08/1998
Até: 29/08/2007
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/1987
Até: 25/08/1998