Não sendo possível a participação na audiência dos juízes que intervieram na conferência, são chamados outros juízes, designando-se novo relator ou completando-se os vistos.
Artigo 436.º — Alteração da composição do tribunal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/08/1998
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/1987
Até: 25/08/1998