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Artigo 451.º(Formulação do pedido)

Vigente desde: 17/02/1987
1 -O requerimento a pedir a revisão é apresentado no tribunal onde se proferiu a sentença que deve ser revista.
2 -O requerimento é sempre motivado e contém a indicação dos meios de prova.
3 -São juntos ao requerimento a certidão da decisão de que se pede a revisão e do seu trânsito em julgado bem como os documentos necessários à instrução do pedido.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987