Artigo 454.º
(Informação e remessa do processo)
Redação registada como em vigor em 15/09/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No prazo de oito dias após ter expirado o prazo de resposta ou terem sido completadas as diligências, quando a elas houver lugar, o juiz remete o processo ao Supremo Tribunal de Justiça acompanhado de informação sobre o mérito do pedido.