Artigo 455.º
(Tramitação no Supremo Tribunal de Justiça)
Redação registada como em vigor em 17/02/1987.
Esta redação foi substituída em 16/05/1987. Ver a versão consolidada
- 1 -Recebido no Supremo Tribunal de Justiça, o seguida, a visto dos juízes das secções criminais, por cinco dias, e é depois concluso ao relator, pelo prazo de dez dias.
- 2 -Com projecto de acórdão, o processo vai, de seguida, a visto dos juízes das secções criminais, por cinco dias.
- 3 -A decisão que autorizar ou denegar a revisão é tomada em conferência pelo plenário das secções criminais.
- 4 -Se o tribunal entender que é necessário proceder a qualquer diligência, ordena-a, indicando o juiz que a ela deve presidir.
- 5 -Realizada a diligência, o tribunal delibera sem necessidade de novos vistos.
- 6 -É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 443.º, n.º 2.