1 -Se o tribunal de revisão concluir pela condenação do arguido, aplica-lhe a sanção que considerar cabida ao caso, descontando-lhe a que já tiver cumprido.
2 -É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 409.º
3 -Se a decisão revista tiver sido absolutória, mas no juízo de revisão a sentença for condenatória:
a)O arguido que houver recebido indemnização é condenado a restituí-la; e
b)Ao assistente são restituídas as custas que houver pago.