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Artigo 469.ºPromoção da execução

AlteradoVersão 5Vigente desde: 01/09/2026
Compete ao Ministério Público promover a execução das penas, das medidas de segurança e da perda de bens, assim como a execução por indemnização e mais quantias devidas ao Estado ou a pessoas que lhe incumba representar judicialmente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 01/09/2026

Lei n.º 37/2026 - 1.ª Série(28/07/2026)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 28/03/2019

Até: 01/09/2026

Lei n.º 27/2019 - 1.ª Série(28/03/2019)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 25/08/1998

Até: 28/03/2019

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/11/1995

Até: 25/08/1998

Decreto-Lei n.º 317/95 - 1.ª Série(28/11/1995)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987

Até: 28/11/1995