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Artigo 5.º(Aplicação da lei processual penal no tempo)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/1987
1 -A lei processual penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos actos realizados na vigência da lei anterior.
2 -A lei processual penal não se aplica aos processos iniciados anteriormente à sua vigência quando da sua aplicabilidade imediata possa resultar:
a)Agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do arguido, nomeadamente uma limitação do seu direito de defesa; ou
b)Quebra da harmonia e unidade dos vários actos do processo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/12/1987

Decreto-Lei n.º 387-E/87 - 1.ª Série(29/12/1987)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987

Até: 29/12/1987