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Artigo 510.º(Lei aplicável)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2008
Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste Código, a execução de bens rege-se pelo disposto no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/02/2008

Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987

Até: 26/02/2008