Saltar para o conteudo principal

Artigo 511.º(Ordem dos pagamentos)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/09/2026
1 -º As multas penais e as coimas;
2 -º A taxa de justiça;
3 -º Os encargos liquidados a favor do Estado e do Instituto de Gestão Financeira e das Infra-Estruturas da Justiça, I. P.
4 -º Os restantes encargos, proporcionalmente;
5 -º As indemnizações.
6 -º A perda de bens ou do respetivo valor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 01/09/2026

Lei n.º 37/2026 - 1.ª Série(28/07/2026)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 26/02/2008

Até: 01/09/2026

Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/1998

Até: 26/02/2008

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987

Até: 25/08/1998