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Artigo 62.º(Defensor)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 29/08/2007
1 -O arguido pode constituir advogado em qualquer altura do processo.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -Tendo o arguido mais do que um defensor constituído, as notificações são feitas àquele que for indicado em primeiro lugar no acto de constituição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 29/08/2007

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 20/12/2000

Até: 29/08/2007

Lei n.º 30-E/2000 - 1.ª Série(20/12/2000)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/1998

Até: 20/12/2000

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987

Até: 25/08/1998