1 -O arguido pode constituir advogado em qualquer altura do processo.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -Tendo o arguido mais do que um defensor constituído, as notificações são feitas àquele que for indicado em primeiro lugar no acto de constituição.
Versão 4
Vigente desde: 29/08/2007
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)
Versão 3
Vigente desde: 20/12/2000
Até: 29/08/2007
Lei n.º 30-E/2000 - 1.ª Série(20/12/2000)
Versão 2
Vigente desde: 25/08/1998
Até: 20/12/2000
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
Versão 1
Vigente desde: 17/02/1987
Até: 25/08/1998