Artigo 104.º
Cumulação de pedidos e coligação de autores
Redação registada como em vigor em 26/10/1999.
Esta redação foi substituída em 01/10/2019. Ver a versão consolidada
Na impugnação judicial podem, nos termos legais, cumular-se pedidos e coligar-se os autores em caso de identidade da natureza dos tributos, dos fundamentos de facto e de direito invocados e do tribunal competente para a decisão.