Saltar para o conteudo principal

Artigo 106.ºIndeferimento tácito

Vigente desde: 26/10/1999
A reclamação graciosa presume-se indeferida para efeito de impugnação judicial após o termo do prazo legal de decisão pelo órgão competente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999