1 -São admitidos os meios gerais de prova.
2 -As informações oficiais só têm força probatória quando devidamente fundamentadas, de acordo com critérios objectivos.
3 -O teor das informações oficiais será sempre notificado ao impugnante, logo que juntas.
4 -A genuinidade de qualquer documento deve ser impugnada no prazo de 10 dias após a sua apresentação ou junção ao processo, sendo no mesmo prazo feito o pedido de confronto com o original da certidão ou da cópia com a certidão de que foi extraída.