A impugnação judicial de atos de liquidação que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias depende de prévia reclamação graciosa prevista no presente Código.
Artigo 133.º-A — Impugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2016