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Artigo 152.ºLegitimidade dos exequentes

Vigente desde: 26/10/1999
1 -Tem legitimidade para promover a execução das dívidas referidas no artigo 148.º o órgão da execução fiscal.
2 -Quando a execução fiscal correr nos tribunais comuns, a legitimidade para promoção da execução é, nos termos da lei, do Ministério Público.

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Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999