- 1 -A infracção das regras de competência em razão da hierarquia e da matéria determina a incompetência absoluta do tribunal.
- 2 -A incompetência absoluta é de conhecimento oficioso e pode ser arguida pelos interessados ou suscitada pelo Ministério Público ou pelo representante da Fazenda Pública até ao trânsito em julgado da decisão final.
Artigo 16.º — Incompetência absoluta em processo judicial
Vigente desde: 26/10/1999