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Artigo 162.ºEspécies de títulos executivos

Vigente desde: 26/10/1999
a)Certidão extraída do título de cobrança relativa a tributos e outras receitas do Estado;
b)Certidão de decisão exequível proferida em processo de aplicação das coimas;
c)Certidão do acto administrativo que determina a dívida a ser paga;
d)Qualquer outro título a que, por lei especial, seja atribuída força executiva.

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Vigente desde: 26/10/1999