1 -São admitidos no processo de execução fiscal os seguintes incidentes:
a)Embargos de terceiros;
b)Habilitação de herdeiros;
c)Apoio judiciário.
2 -À impugnação da genuinidade de qualquer documento aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 115.º
Versão 1
Vigente desde: 26/10/1999