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Artigo 168.ºIncidente de habilitação de herdeiros

Vigente desde: 26/10/1999
1 -No caso de falecimento do executado, será informado no processo quem são os herdeiros, nos termos do n.º 3 do artigo 155.º
2 -O disposto no número anterior aplica-se à habilitação das sucessões do embargante e do credor reclamante de créditos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999