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Artigo 172.ºSuspensão da execução em virtude de acção judicial sobre os bens penhorados

Vigente desde: 26/10/1999
A acção judicial que tenha por objecto a propriedade ou posse dos bens penhorados suspende a execução quanto a esses bens, sem prejuízo de continuar noutros bens.

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Vigente desde: 26/10/1999