Saltar para o conteudo principal

Artigo 175.ºPrescrição ou duplicação de colecta

Vigente desde: 26/10/1999
A prescrição ou duplicação da colecta serão conhecidas oficiosamente pelo juiz se o órgão da execução fiscal que anteriormente tenha intervido o não tiver feito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999