Artigo 178.º
Coligação de exequentes
Redação registada como em vigor em 05/07/2001.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A administração tributária pode coligar-se, em processo de execução, às instituições do sistema de solidariedade e segurança social.
- 2 -A coligação é decidida pelos membros do Governo competentes ou por aqueles em quem estes delegarem.
- 3 -O processo de execução é instaurado e instruído pelo maior credor.